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Como declarar imóveis no imposto de renda? A Pelota te conta!

Com o adiamento do prazo de declaração do IR no Rio Grande do Sul, surgiu um tempo extra para o gaúcho revisar detalhes, correr atrás de informações adicionais ou tirar dúvidas, dentre elas “como declarar imóveis no imposto de renda”.

Sabemos que declarar pode ser um processo complexo e que é importante fazê-lo de forma correta, por isso a Pelota produziu esse conteúdo para abordar os principais pontos da IR no que se refere à venda, compra ou aluguel de imóveis, oferecendo orientações práticas que podem ajudar você nessa tarefa.

Declaração de aluguel no imposto de renda (para locatário)

Se você pagou aluguel de um imóvel em 2023, é necessário declarar esse valor em sua declaração de imposto de renda. É importante separar e informar individualmente o valor do aluguel, IPTU, seguros e condomínio.

O valor do aluguel deve ser registrado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o Código 70 – Aluguéis de Imóveis. Você deve informar o CPF do proprietário se o imóvel pertencer a uma pessoa física. Caso o imóvel pertença a uma empresa, o CNPJ deve ser informado. Os dados da imobiliária não são necessários, pois ela atua apenas como intermediária na transação.


Além disso, é necessário declarar os demais pagamentos, como IPTU, seguros e condomínio, na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o Código 99 – Outros, informando corretamente os dados do beneficiário.

Uma dica útil: solicite à imobiliária um resumo dos pagamentos efetuados no ano anterior para garantir que todos os valores sejam declarados corretamente e evitar possíveis erros.

Como declarar aluguel recebido (para locador)

Se você é proprietário e recebeu rendimentos de aluguéis dos seus imóveis no ano passado, é essencial incluir essas informações na declaração, prestando atenção ao tipo de locatário.

Para locatários pessoa física, se o valor mensal recebido ultrapassou R$ 1.903,98 (de janeiro a abril) e R$ 2.112 (de maio a dezembro), após descontar a taxa de administração, você já deveria ter feito o recolhimento mensal do carnê-leão.

Na declaração do Imposto de Renda 2024, basta importar esses dados para o programa. Dessa forma, as informações sobre o aluguel recebido de locatários pessoa física serão incluídas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Agora, se o locatário é pessoa jurídica, o valor do aluguel deve ser registrado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

IMPORTANTE: O valor do rendimento deve ser sem a taxa de administração para a imobiliária. Essa taxa, paga pelo dono do imóvel, deve ser informada na ficha de “Pagamentos Efetuados”, Código 71 – Administrador de Imóveis.

Os dados dos aluguéis recebidos, tanto de PFs quanto de PJs, deverão ser checados pelo dono do imóvel com a declaração entregue pela DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Caução de aluguel

Se a caução do aluguel foi realizada em dinheiro ou depósito, tanto o locatário quanto o locador precisam declará-la.

O locador deve registrar a caução na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, especificando que se trata de caução de locação de imóveis, além de informar os prazos da locação e os dados do locatário.

É necessário utilizar o Código 14 – Pessoas Físicas ou 13 – Outras Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de locatário.

Já o locatário declara na ficha “Bens e Direitos”, Código 99 – Outros Bens e Direitos. Aqui é igualmente necessário informar os prazos e dados do locador.

Para pagamentos em cheque, ainda não descontados, não é necessária a declaração.

Imóvel vendido

Se você realizou a venda de um imóvel no ano passado, é necessário reportar essa transação na sua declaração de Imposto de Renda.

O imposto sobre o ganho de capital deve ser quitado no mês subsequente à venda. Para calcular esse imposto, utilize o programa gerador de ganho de capital, disponível para download aqui.

Depois de preencher os dados no programa, importe as informações para a sua declaração de Imposto de Renda.

Declarando o seu imóvel

Quando você declara seu imóvel no Imposto de Renda, é essencial fornecer todos os detalhes relevantes: data de compra, nome completo e CPF do vendedor, método de aquisição, endereço completo e demais especificações.

Para imóveis financiados, informe apenas o valor já quitado. Além disso, mencione que a compra foi realizada por meio de financiamento, indicando o banco financiador, valor e quantidade de parcelas, entrada, data de aquisição, e os dados completos do vendedor.

É necessário também incluir os detalhes do Cartório de Registro onde o imóvel foi registrado, bem como a data exata de aquisição. Embora o número de matrícula e o cadastro do IPTU não sejam obrigatórios, é aconselhável adicioná-los para maior clareza na declaração.

Não esqueça disso na sua Declaração de Imposto de Renda

Lembrar que o valor declarado deve refletir o montante pago na aquisição do imóvel, e não seu valor de mercado atual, é essencial, já que o erro pode levar a complicações fiscais.

Uma exceção importante são as benfeitorias realizadas, que podem ser adicionadas ao valor do imóvel. Dessa forma, se você investiu em melhorias nos últimos doze meses, reúna todas as notas fiscais e recibos para incluí-las na sua declaração. É aconselhável manter esses documentos por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.

Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$500mil e investiu R$80mil em reformas, o valor declarado do imóvel será ajustado para R$580mil. Certifique-se de especificar que o aumento do valor se deve às melhorias.

Ainda não declarou? Essa é a hora!

Aproveite a extensão do prazo para sanar todas as dúvidas que ainda restaram e organizar de forma tranquila os documentos e informações. 

Com tudo em mãos, é só preencher a declaração online ou baixar o programa no site da Receita Federal. Lá você também encontra a declaração pré-preenchida, que já traz alguns dados informados e que agiliza parte do processo.  

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