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Entenda as mudanças no programa habitacional Casa Verde e Amarela

O governo federal anunciou uma série de medidas para o programa habitacional Casa Verde e Amarela. Além da redução da taxa de juros para uma parte dos beneficiários do programa, o Ministério do Desenvolvimento Regional anunciou outras medidas, como a ampliação do teto do valor dos imóveis considerados habitação popular e o aumento do número de famílias aptas às menores taxas de juros do programa. A Pelota te ajuda a entender tudo!

 

Unificação das taxas de juros

Todas as famílias com renda de até R$ 2 mil por mês terão acesso à mesma taxa de juros:

  • Norte e Nordeste: 4,25% ao ano, para cotistas do FGTS, e 4,75% ao ano para quem não é cotista;
  • Sul, Sudeste e Centro-Oeste: 4,5% ao ano para cotistas do FGTS, e 5% ao ano para quem não é cotista.

 

Ou seja, o governo decidiu deixar de levar em conta o valor do imóvel para definir a taxa de financiamento.

 

Redução temporária das taxas de juros

A medida vale até o final de 2022 para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil. A redução será de 0,5 ponto percentual:

  • Cotistas do FGTS por três anos ou mais: juros de 7,16% ao ano;
  • Para quem não é cotista do FGTS: os juros caem de 8,16% para 7,66% ao ano.

 

Ampliação do teto do valor dos imóveis

O novo valor do teto varia de acordo com a região e o tamanho da população local. A medida vale para imóveis considerados habitação popular. 

 

Mais recursos

O governo prevê ampliar o orçamento dos programas que financiam habitações populares – 10% em 2022, 12% em 2023 e 15% em 2024.

 

Parceria com estados e municípios

Estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% no valor do residencial (pode incluir o terreno), o que reduzirá o valor a ser financiado nos imóveis.

 

Novo prazo para retomada de obras e entrega de moradias

O governo retoma o programa de Oferta Pública ao negociar com empresas novos prazos para entregas de moradias em municípios com menos de 50 mil habitantes. segundo o governo, há 27 mil unidades consideradas aptas para conclusão, das quais 3 mil estão em análise para entrega aos beneficiários.

 

Conforme o Ministério de Desenvolvimento Regional, as medidas entrarão em vigor em cerca de 60 dias (a partir de 15/09), com exceção das alterações do desconto do FGTS para pagamento de parte do valor de aquisição ou construção do imóvel, que só passarão a valer a partir de 2022.

 

De acordo com o governo, não há mudança na renda mensal para enquadrar as famílias dentro dos grupos do programa. Com isso, os critérios permanecem:

 

  • Grupo 1 – famílias com renda de até R$ 2 mil mensais;
  • Grupo 2 – famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
  • Grupo 3 – famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.

Teto dos imóveis

O Ministério do Desenvolvimento Regional anunciou um ajuste no teto do valor de venda ou investimento dos imóveis que se enquadram como habitação popular. No Rio Grande do Sul, de R$ 215 mil para R$ 236,5 mil para capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles. 

 

Já para as demais capitais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais e municípios a partir de 100 mil habitantes nas regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista e Regiões Integradas de Desenvolvimento de capital:

 

  • DF, RJ e SP: de R$ 230 mil para R$ 253 mil;
  • ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 190 mil para R$ 209 mil;
  • Demais regiões: de R$ 180 mil para R$ 198 mil.

 

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